Educação

Sintepe apresenta denúncia ao Ministério Público sobre movimento que visa constranger professores

Na tarde desta quarta-feira (31) quatro entidades sindicais que representam trabalhadores em educação em Pernambuco reuniram-se com a promotora Eleonora Rodrigues, do Ministério Público de Pernambuco, para apresentar denúncia contra uma campanha de assédio aos professores e professoras em sala de aula, liderada por um autodenominado “Movimento pelas Crianças”. As entidades foram Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), Sinpoja (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Jaboatão dos Guararapes), Sinpmol (Sindicato dos Professores Municipais de Olinda) e Sinpere (Sindicato dos Professores do Recife).

Nas redes sociais, o “movimento” incentiva os estudantes a constranger seus professores e professoras utilizando telefones celulares para gravar suas aulas e “denunciá-los” por supostamente “fixar ideologia política na cabeça dos alunos”.

O Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) assinou denúncia apresentada à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Para o Sindicato, movimento de extrema-direita que visa constranger e agredir professores e professoras em sala de aula.

A denúncia do Sintepe alerta que postagem confronta o princípio de liberdade de cátedra, inscrito em nossa Constituição, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Contraria também o que está explícito, logo em seu artigo 3º, na nossa Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996).

O documento também recomenda que a Secretaria de Educação do Estado garanta, por meio de ações afirmativas e imediatas, a proteção dos docentes, a autonomia didático-científica e pedagógica e o direito de livre expressão e iniciativas das professores e professores.

Por fim, o Sintepe concorda com a Recomendação Conjunta do Ministério Público Federal e Ministério Público de Pernambuco à Secretaria de Educação de Pernambuco e demais secretarias de educação que “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *