Município dos Palmares entra com ação na Justiça para impedir movimento de greve dos servidores que nem existe. Diz Advogado…

Na manhã da quarta-feira (01.06), o SINSEMPAL – Sindicato dos Servidores Municipais dos Palmares, recebeu notificação de liminar concedida a Prefeitura dos Palmares, decretando ilegalidade da greve segundo informou ao BS o Professor Lúcio Passos, Presidente da entidade.

Dr. Emanoel Silveira, advogado do sindicato, falou em vídeo publicado em uma rede social, que os motivos elencados para o pedido de liminar, não condiz com a verdade, pois a greve não existe e não tem um servidor sequer sem desempenhar sua funções, pois o que na realidade foi aprovado em assembleia pelos servidores foi o Estado de Greve (um alerta para uma possível greve caso as negociações não tenha andamento).

Dr. Emanoel disse ainda: ” O município pediu na liminar, que até os Atos para cobrarem seus direitos sejam paralisados. Querem silenciar os servidores.” Pontuou.

O sindicato, diante da decisão liminar, entendeu pela suspensão da mobilização que seria feita nesta quinta-feira (02), apesar da liminar ter apenas suspendido uma greve que não houve, com o fim de realizar uma plenária para esclarecer os servidores acerca da decisão judicial e atualizar a pauta de mobilizações da luta dos servidores públicos de Palmares. Em lugar da manifestação o SINSEMPAL reuniu a comissão de negociação composta por servidores de todas as categorias e entregou um ofício dando ciência dos encaminhamentos que já foram realizados até a presente data ao Ministério Público.