Pernambuco

MPPE orienta prisão e apreensão de veículos para quem participar de carreata

Em nova medida de combate à pandemia de coronavírus, as Promotorias de Dedesa da Saúde do MPPE recomendaram à Secretaria de Defesa Social que empresários de diversos setores de produção do Estado de Pernambuco, junto com comerciantes, motoristas de aplicativo e profissionais liberais que vêm convocando e convidando a população, por meio das redes sociais, a participar de carreata agendada para o 30.03.2020, às 10 horas, partindo do Marco Zero da Cidade do Recife, opondo-se às manifestações sanitárias já divulgadas quanto a isolamento e quarentena, gerando risco à população e criando falsa expectativa quanto ao retorno imediato da normalidade das atividades públicas e privadas e que participaram da prefalada carreata sejam identificados, para responderem processos criminais e tenham seus veiculos apreendidos e colocadosna serviço do combate à pandemia.

De acordo com o MPPE, esse movimento não comprovou a ausência de riscos quanto à possibilidade de a carreata gerar danos, prejuízos e perigos à população de Recife, especialmente, idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

O MPPE destaca que o Código Penal Brasileiro, especificamente, o teor dos artigos 267 – Epidemia estabelece que “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos prevê pena de : Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. § 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e 268 – Infração de medida sanitária preventiva – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Vejam a parte final da Recomendação, assinada pelas promotoras Helena Capela e Maria Ivana Botelho Vieira da Silva

“RECOMENDAM: Ao Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco ou seu substituto que:

. Em cumprimento ao Decreto nº 48.809/2020 e suas alterações posteriores, adote todas as providências necessárias para evitar que a Carreata Geral de Recife, marcada para 30.03.20, às 10h, seja realizada e concretizada, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade;

2. Identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal;

3. Apreenda todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento a favor do Estado de Pernambuco e Município do Recife;

4. Em relatório circunstanciado, apure inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento do dever de solidariedade;

5. Informe, no prazo de 5 dias, sobre o acatamento desta Recomendação.

Publique-se. Notifique-se.

Recife, 27 de março de 2020.

Helena Capela
34ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa da Saúde
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva
11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital”

Do Blog Noelia Brito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *