Ministros entenderam que proibir ex-presidente de aparecer em peças de campanhas configuraria pena de banimento, o que seria incompatível com a democracia
Por Estêvão Bertoni
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do ex-presidente. A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizada para fazer apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O ministro Sérgio Banhos, relator do caso, afirmou em seu voto que Lula constava, expressamente, como apoiador de Haddad, que até então constava como candidato a vice. O ex-presidente comparava, na peça publicitária, os anos em que governou o país com o período de Michel Temer (MDB) na Presidência.
Os ministros entenderam que, embora tenha sido barrado como candidato pela Lei da Ficha Limpa, Lula continua a ter direitos políticos e pode continuar a apoiar seus correligionários. Uma proibição desse tipo, concluíram, significaria uma pena de banimento. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, afirmou que qualquer medida de impedir a participação de qualquer apoiador em propaganda eleitoral seria incompatível com o regime democrático.
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira, 18, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação, apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do ex-presidente. A campanha do militar reformado alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido utilizada para fazer apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O ministro Sérgio Banhos, relator do caso, afirmou em seu voto que Lula constava, expressamente, como apoiador de Haddad, que até então constava como candidato a vice. O ex-presidente comparava, na peça publicitária, os anos em que governou o país com o período de Michel Temer (MDB) na Presidência.
Os ministros entenderam que, embora tenha sido barrado como candidato pela Lei da Ficha Limpa, Lula continua a ter direitos políticos e pode continuar a apoiar seus correligionários. Uma proibição desse tipo, concluíram, significaria uma pena de banimento. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, afirmou que qualquer medida de impedir a participação de qualquer apoiador em propaganda eleitoral seria incompatível com o regime democrático.