Renata Almeida de Moura Isaaac decidiu suspender os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC)
Em um revés para o Palácio do Planalto, a juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac decidiu suspender os bloqueios orçamentários realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. Em sua decisão, a juíza apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
“Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário”, concluiu.
Renata Almeida analisou oito ações, uma delas movida pela chapa Aliança pela Liberdade, que comanda o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A magistrada destacou a entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que afirmou que pretendia cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho acadêmico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo “balbúrdia” em seus câmpus.
Na ocasião, o ministro destacou que três universidades já foram enquadradas nesses critérios e tiveram repasses reduzidos: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.
Para a juíza, embora seja possível que o gestor público imponha limites para obedecer as leis orçamentárias, “estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”.
“Com efeito, ao permitir que estas instituições se sujeitem ao risco de não cumprir obrigações contratuais, inclusive de serviços básicos e imprescindíveis à continuidade da atividade acadêmica, a exemplo de custos de energia, água, vigilância, limpeza e manutenção, a União estará se eximindo de obrigações expressamente consignadas no texto constitucional”, concluiu a magistrada.
A decisão de suspender o contingenciamento de recursos foi comemorada no perfil no Facebook da Aliança pela Liberdade.
“Continuaremos a trabalhar com seriedade em todos os espaços democráticos para trazer mais autonomia às universidades.. Acreditamos que a UnB deve ter Liberdade: Liberdade para pensar, Liberdade para investir, Liberdade para crescer!”, escreveu o grupo.
Com a palavra, o Ministério da Educação
O Ministério da Educação esclarece que ainda não foi notificado. Ressaltamos que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).
Até a publicação deste texto, o Palácio do Planalto não havia se manifestado sobre a decisão.
Do Portal Notícias ao Minuto