Inelegível

BOLSONARO INELEGÍVEL: ex-presidente é condenado pelo TSE e não poderá disputar eleições até 2030

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta sexta-feira (30), o julgamento que condenou por 5×2 votos o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, a Corte declarou Bolsonaro inelegível por oito anos, até 2030.

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da reunião com embaixadores estrangeiros na qual ele atacou, sem provas, o sistema eleitoral.

Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.

A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.

O que acontece agora

Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.

O TSE determinou a execução imediata da decisão, ou seja, a aplicação da inelegibilidade não precisa aguardar a publicação oficial do chamado acórdão, que consolida a decisão colegiada dos ministros.

Isso é possível no âmbito eleitoral por entendimento fixado pelo TSE. A Corte entende que, como os prováveis recursos dentro da seara eleitoral não têm efeito suspensivo, é possível já colocar em prática a medida.

O efeito suspensivo é um mecanismo que impede a aplicação imediata de uma decisão judicial. Ele pode ser obtido, por exemplo, a pedido da defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.

A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.

O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Recursos

Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.

Há duas possibilidades de recursos:

  • Embargos de declaração

Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.

  • Recurso extraordinário

Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.

Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.

Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.

Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.

Via G1

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