Opinião

Zona de Conforto: “o vereador não é eleito para conseguir marcação de consultas,
remédios, cirurgias, viagens, etc.”

Por Ludimar Miranda

Zona de conforto

O IBC (instituto Brasileiro de Coaching) traz o seguinte conceito: A zona de conforto refere-se a uma série de pensamentos e comportamentos que não provocam nenhum tipo de medo, ansiedade ou risco. Uma pessoa que está na zona de conforto realiza apenas as coisas que lhe trazem resultados satisfatórios, limitando-se à (sic) uma falsa sensação de segurança que impede
a superação e a evolução.

Inconscientemente, todos nós buscamos uma zona de conforto em alguns dos vários contextos que a vida nos permite, porém, a depender da perspectiva, a zona de conforto pode ser deveras nociva, por exemplo: o sedentário está em sua zona de conforto, ao mesmo tempo faz mal à sua saúde por não se exercitar.


De outra banda, verear significa zelar e vigiar o bem comum, essa prerrogativa constitucional jamais pode ser tolhida de quem lhe tem por direito, de quem foi eleito democraticamente para tanto. O vereador não só pode como deve exercer a prerrogativa de fiscalizar e propor. Na mesma medida, necessário
destacar que o vereador não é eleito para conseguir marcação de consultas, remédios, cirurgias, viagens, etc. Ao agir assim, conseguir um lugar na fila é o mesmo que fazer seus eleitores furarem a fila. Tal comportamento é rejeitado pela legislação.

Ao saber da determinação do chefe do executivo municipal ao secretário de
saúde, um percentual dos vereadores de Palmares teve a sua zona de conforto afetada, pois, a partir de agora, assim como o sedentário precisa fazer exercícios para a melhoria de sua saúde, terão que se exercitar para fazer política sem fazer mal à saúde da cidade.

Ludimar Miranda

Bacharel em Direito pela FASNE – Faculdade Salesiana do Nordeste, Advogado, Pós-graduando em Direito Empresarial, Especializado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PE, Presidente da Comissão de Advocacia de Correspondência da OAB/PE, Professor de Prática Jurídica do Conhecimento Integrado, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Uninassau Paulista, Sócio do Escritório Freitas Advogados em Recife-PE, gestor dos setores de Correspondência e Contencioso de Massa.

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remédios, cirurgias, viagens, etc.”

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