No dia 11 de Abril próximo passado, o Desembargador Dr. José Ivo de Paula Guimarães, determinou a suspensão temporária da comissão responsável por conduzir o processo de cassação do Prefeito Altair Júnior (MDB), composta pelos vereadores Toinho Enfermeiro, Josias Pereira e Régis do Gago.
O que levou o Desembargador a acatar a petição do Prefeito Altair?
Dentre outros motivos os principais foram, a inexistência de denúncia formal, bem como, a nomeação considerada irregular do Vereador Josias, que conforme consta na decisão, não poderia fazer parte da comissão, por haver presidido a CPI dos consignados que levou ao acolhimento do referido processo de cassação. (Decreto Lei nº 201/67).
Segundo o Vereador Luciano Júnior disse ao BS: “o único vereador que não poderia votar no relatório da CPI seria eu, por ser o relator, e de fato não votei.”
Essa decisão de suspensão provisória, não deixa de ser uma vitória importante do Chefe do executivo, que terá mais tempo para construir sua defesa, se por ventura a justiça julgar legal o rito da câmara de vereadores.
O BS consultou o Advogado Dr. Emanoel Messias, que esclareceu o seguinte: “O processo está suspenso até o julgamento final da ação ( mandado de segurança) mas note que o parágrafo anterior já declara que o processo é digno de nulidade absoluta em razão da instauração do procedimento eivado de vícios.”
Dr. Emanoel refere-se ao parágrafo em destaque na imagem a seguir:
Outra coisa interessante e que deve ser avaliada pela população, é que, devemos todos torcer e lutar para que a justiça seja feita, com a cassação ou não do Prefeito, a câmara de vereadores cumpriu com seu papel. Nunca na História dos Palmares, um processo de cassação fora iniciado, e nisso todos deveríamos concordar.
Se houve vícios ou não na constituição da comissão, cabe agora ao poder judiciário tomar a decisão.
Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o Presidente da Câmara, o Vereador Saulo Acioli (PSDB), para saber o posicionamento da Câmara Municipal quanto a decisão.