Por Alice Albuquerque/JC
Mesmo com todas as urnas apuradas, seis municípios em Pernambuco não sabem quem será o próximo prefeito que deve gerir a cidade. Candidatos com maior quantidade de votos em Tuparetama, Palmares, Capoeiras, Palmeirinha, Ilha de Itamaracá e Pesqueira estão com a situação no Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) em sub judice, quando o registro de candidatura do candidato estava indeferido pelo TRE-PE após avaliação dos requisitos, como a Lei de Ficha Limpo, por exemplo. Sendo assim, há duas possibilidades para as cidades: aguardar o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com deferimento da candidatura ou realizar uma nova eleição.
O que é o estado de sub judice?
Sub judice é uma expressão em latim que significa “em julgamento”. No direito, indica que um caso ou processo em particular – neste caso, o dos prefeitos eleitos – está sendo julgado ou está aguardando por uma decisão do juiz ou corte. Alguns juristas utilizam o termo como sinônimo de “o caso atual” ou “o caso em discussão”.
Um exemplo clássico de candidatura sub-judice foi a do paulista Paulo Maluf para deputado federal em 2014. Ele foi considerado inelegível pelo TRE-SP por conta de condenações pela lei de improbidade administrativa. Apesar de ter tido registro cassado antes das eleições, seu nome constou da urna pois havia recurso do candidato pendente no TSE. Depois do sufrágio, em dezembro do mesmo ano, o TSE aprovou o registro da candidatura de Maluf, sob a alegação de que ele havia sido condenado em segunda instância numa modalidade de improbidade não-dolosa e, por isso, poderia ter concorrido.
O que diz a lei?
De acordo com o advogado eleitoral Bruno Brennand, o código eleitoral dizia que nesses casos de sub judice, quem ganhava a eleição era o segundo colocado, mas em 2015 houve uma modificação no parágrafo 3º do artigo 224 e, a partir dela, existem duas opções para as os registros de candidaturas indeferidos. “Quem tiver o voto anulado em razão do seu registro ter sido julgado indeferido, em se mantendo o indeferimento do registro, pode chegar no TSE e ele mudar, dizer que o candidato tem condições elegibilidade e a questão fica pacificada, ele ganha a eleição. Caso o TSE entenda em manter o acordo com o TRE dizendo que estão inelegíveis, os votos que foram atribuídos a eles são anulados e, por força dessa nova redação, é obrigatória uma nova eleição.
Brennand deu exemplos de dois cenários que podem acontecer em decorrência das situações mencionadas. “Se o individuo for candidato à reeleição, daqui para o dia 15 a 18 de dezembro, ele pode ser diplomado. Nesse tempo, podem entrar com uma cautelar para, enquanto o recurso não for julgado, eles serem empossados. Aí quando o recurso for julgado, se ganharem, são mantidos no cargo. Se não ganharem, serão afastados e o presidente da nova Câmara eleita – que só se toma posse em fevereiro – assume, e espera a justiça eleitoral fazer as eleições suplementares”. O motivo, segundo Brennand, é que um prefeito em reeleição poderá ter mais êxito pelo caso da continuidade da administração. “A alternativa do titular do poder Executivo poderá gerar prejuízos à população”.
“Caso não consigam a liminar para serem empossados, o outro cenário é: o presidente da Câmara atual assume (como prefeito) em 1 de janeiro e aguarda o desvio da Justiça Eleitoral, se vai deferir ou não o registro. Em sendo mantido o indeferimento, se convoca novas eleições. É como aconteceu em Ipojuca em 2016, que Romero Sales foi impugnado, assumiu o presidente da Câmara de Ipojuca e houve nova eleição, onde Célia Sales (PTB) se elegeu”, lembrou.
O advogado explicou, ainda, que o presidente da Câmara deve assumir como prefeito até o final da legislatura atual e, ao se escolher uma nova mesa diretora (com a posse da nova legislatura), se escolhe o novo presidente da Câmara, que assume a prefeitura enquanto não ocorrem as eleições suplementares.
Já o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, informou que deve ser aguardado o recurso do TSE. “Que poderá confirmar o registro dele como não servir para esse candidato e, nesse caso, o segundo ou terceiro colocado poderá assumir. O eleitor deve aguardar. Há casos que há nova eleição, e há casos que o segundo colocado assume, depende da situação de cada caso”, atentou, em entrevista à TV Globo.
Prefeitos eleitos em sub judice
Tuparetama: Sávio (PTB), eleito com 3.575 votos e 54,61% das urnas. Está indeferido com base na lei da Ficha limpa (LC 64/90).
Ilha de Itamaracá: Paulo Batista (Republicanos), eleito com 4.236 votos 33,03% das urnas. Está indeferido por ausência de requisito de registro.
Palmares: Júnior de Beto (PP) eleito com 9.506 votos, 32% das urnas. Está indeferido por partido ou coligação.
Capoeiras: Dudu (PL), eleito com 5.293 votos, 46,71% das urnas. Está indeferido com base na lei da Ficha limpa (LC 64/90).
Palmeirinha: Eudson Catão (MDB), eleito com 1.824 votos, 41,54% das urnas. Está indeferido com base na lei da Ficha limpa (LC 64/90).
Pesqueira: Cacique Marquinhos (Republicanos), eleito com 17.654 votos e 51,60% das urnas. Está indeferido com base na lei da Ficha limpa (LC 64/90).
A assessoria do TRE-PE informou que não se pronuncia sobre as situações processuais dos prefeitos eleitos antes dos julgamentos finais e que também não há prazos para os julgamentos dos candidatos em questão.