Por Renato Mota/Olhar Digital
Ministérios da Saúde e da Justiça editaram uma portaria que define as punições para quem desobedecer regras de combate ao coronavírus. Implementação das medidas independe de autorização judicial
Penas que podem ir de detenção de 15 dias até um ano, além de multa. Essa é a punição propostas para quem descumprir as determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação para evitar a disseminação do novo coronavírus no Brasil. As regras foram definidas nesta terça-feira (17), através de uma portaria interministerial editada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
O descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus são agora passíveis de enquadramento no Código Penal. Especificamente nos artigos 268 e 330, que tratam de infrações a medidas sanitárias preventivas e desobediência. A implementação das medidas independe de autorização judicial.
“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria, que reforça que em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.
Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente. “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS (Sistema Único de Saúde), a AGU (Advocacia Geral da União) vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto.
Segundo o Código Penal, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Via: Ministério da Justiça com informações do Portal Olhar Digital.