Na noite da última quinta-feira, o Juiz da 38ª Zona Eleitoral, Dr. Rodrigo Gomes Melgaço, decidiu pela proibição de um evento da juventude que seria realizado na cidade de Água Preta.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que tratava-se de um evento de propaganda antecipada que tinha como finalidade beneficiar o pré-candidato a prefeito Noé Magalhães (PSB) e determinou a SUSPENSÃO do evento marcado para hoje (sábado) 12 de setembro ou qualquer outra data, e ainda determinou a imediata retirada de quaisquer convocações para a referida reunião das redes sociais dos Representados e de seus apoiadores, o que engloba postagens no Instagram, no WhatsApp e no Facebook.
O evento contaria com a presença do humorista, André Almeida, denominado de “Encontrão Jovem”.
Na decisão o juiz ainda declarou que, em caso de descumprimento fixou multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) para os representados, individualmente, e também o mesmo valor para o artista, este último devendo ser comunicado se necessário em sua própria rede social, com a seguinte designação: ” INTIMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PROIBIÇÃO DE REALIZAR QUALQUER ATO ELEITORAL ATÉ O INÍCIO DO PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL REGULAR, AO MENOS QUANTO AO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA.”