Juiz Eleitoral proíbe novamente porta a porta em Palmares
Na manhã deste sábado (07), O Juiz da 37ª Eleitoral dos Palmares, recua de acordo firmado com os representantes dos partidos políticos e o representante do Ministério Público Dr. Carlos Eugênio, onde autorizou exclusivamente o porta a porta, sem ultrapassar o limite de dez pessoas, mas após a publicação da Orientação Conjunta nº 01 de 06.11.2020, Decidiu proibir todos os atos presenciais de campanha, inclusive o Porta a Porta.
DECISÃO Nº 1110/2020/ZE037
Em 05 de novembro do corrente, a Justiça Eleitoral de Palmares, realizou reunião virtual, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS com Advogados dos
Partidos/Coligações, Representantes dos Partidos/Coligações e o Representante do Ministério Público Eleitoral, tendo ficado acordado a permissão de atos de campanha exclusivamente
no formato porta a porta, sem ultrapassar o limite de 10 (dez) pessoas.
Considerando Orientação Conjunta n.º 01, de 06 de novembro de 2020, Orientação Sobre a Resolução n° 372/2020.
Tendo em vista o Parecer Técnico da Autoridade Sanitária Estadual, consignando, no seu item 5.1, que “a realização de bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e
similares têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas”, não importando, pois, para tais atos, a quantidade de pessoas.
Considerando que o porta a porta, embora num primeiro momento o número de pessoas possa ser pequeno, é muito comum que, ao longo da visita, outras pessoas se
incorporem ao grupo, formando-se uma aglomeração.
Feitas estas considerações, determino a suspensão do porta a porta acordado na reunião virtual ocorrida em 05/11/2020 e a proibição de todos os atos/eventos
presenciais de campanha que possam causar aglomeração, inclusive o porta a porta antes permitido na reunião virtual, por meio da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS, realizada
no dia 05/11/2020.
Comunicações necessárias, inclusive ao 10º Batalhão da Policia Militar, bem como aos Partidos/Coligações.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Palmares, 07 de Novembro 2020.
FRANCISCO JORGE DE FIGUEIREDO ALVES
JUIZ ELEITORAL