O fatídico caso ocorrido, na praça, em Palmares, (agressão policial a um cidadão que não apresentou reação), revela muito mais que um fato isolado de grande relevância social. Dito isto, explico: nós temos o hábito (mau hábito, melhor dizendo), de fazer vistas grossas a várias pequenas situações em nosso cotidiano. Esse costume, que deveria ser realizado como exceção, é trazido à rotina e incorpora o nosso dia-a-dia sem percebermos, se enraizando e crescendo lentamente em nosso modo de viver. Tanto, que no mais das vezes, nós cometemos pequenos erros sem, sequer, termos consciência do que fazemos.
Eis um dos X’s da questão. Pequenos maus hábitos como avançar um sinal, estacionar em local proibido, jogar lixo em local inadequado, furar fila, colar em uma prova, são situações totalmente reprováveis que reprovamos no próximo, mas não identificamos que fazemos da mesma forma. Esse contexto evidencia uma situação paradoxa: fazemos e reprovamos os feitos dos outros.
Como dito, o enraizamento e florescer do ‘fazer o errado’ faz crescer um errôneo sentimento de permissividade e impunibilidade. Afinal, se outro pode, porque eu não posso? O que me proíbe? Assim, vem à tona a coragem de beber e dirigir, não pagar impostos, consumir drogas ilícitas, cometer assédios e por aí vai…
Quando ultrapassamos há muito a linha, que não é tênue, do razoável e da legalidade, nos deparamos com a figura do Estado (latus sensu). Se (repito, se) não tivesse tido o fato gerador e o Estado tivesse fechado algum bar por vender bebidas alcoólicas a menores (hipoteticamente), certamente, haveria uma revolta da população por estar ‘tirando’ o “ganha pão” de um pai de família honesto.
Contraditório? Sim.
Há tempos nós perdemos a medida. Há tempos nós fazemos errado e cobramos o certo. O Estado não deve errar, mas erra. Cabe a todos (nós e o Estado) uma reflexão e autocrítica.
Por Ludimar Miranda
Bacharel em Direito pela FASNE – Faculdade Salesiana do Nordeste, Advogado, Pós-graduando em Direito Empresarial, Especializado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PE, Presidente da Comissão de Advocacia de Correspondência da OAB/PE, Professor de Prática Jurídica do Conhecimento Integrado, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Uninassau Paulista, Sócio do escritório Freitas Advogados em Recife-PE, gestor dos setores de Correspondência e Contencioso de Massa.